Moçambique aprova a ratificação da convenção quadro da OMS para o controlo do tabaco (FCTC)

Moçambique aprova a ratificação da convenção quadro da OMS para o controlo do tabaco (FCTC)

Maputo, 03 de Novembro de 2016 - A Assembleia da República (Parlamento) de Moçambique aprovou no dia 02 de Novembro corrente, por consenso, a Ratificação da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Controlo do Tabaco (CQCT). Até a data, a nível mundial, um total de 180 Estados são Partes deste Tratado. 

O CQCT é o primeiro Tratado Internacional de Saúde Pública desenvolvido pelos Estados Membros sob os auspícios da OMS. O objectivo deste Tratado é de proteger as gerações presentes e futuras dos efeitos sanitários, sociais, ambientais e económicos devastadores causados pelo consumo e pela exposição ao fumo do tabaco. 

A nível mundial, 2016 marca o início de uma nova era para a Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, uma vez que as medidas de controlo do tabaco estarão inseridas na agenda do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com metas claras, para as quais os países são chamados a contribuir para seu alcance.

Quadros seniores do Ministério da Saúde (MISAU) e da Associação Moçambicana de Saúde Pública (AMOSAPU) estiveram arduamente envolvidos em todo o processo do desenvolvimento da convenção, que decorreu desde o ano 2000 até 2003, ano em que a 56ª sessão da Assembleia Mundial de Saúde, em Maio, adoptou a Convenção Quadro para o Controlo de Tabaco (CQCT). No dia 18 de Junho de 2003, através do então Ministro da Saúde, Dr. Francisco Songane, Moçambique assinou a Convenção em Genebra, Sede geral da OMS. 

Moçambique, com a aprovação da ratificação vai juntar-se aos 15 Países membros da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), bem como aos nove Países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que são Estados Partes da CQCT. 

As áreas cobertas pelo Tratado são as seguintes:

Redução da demanda aos produtos do tabaco
Redução das fontes de produtos de tabaco 
Redução da dependência e promover a cessação do consumo de tabaco 
Acções do País: Com a ratificação deste Tratado, é esperado que Moçambique estabeleça um Quadro Legal e Institucional, desenvolva um Plano Nacional de Ação, reforce o Comité Nacional Multisectorial, reforce a vigilância e notificação, mobilize de recursos para ação, promova a advocacia e conscientização pública e estabeleça colaboração e parcerias para controle do tabaco.
A OMS em Moçambique, desde os primeiros momentos da elaboração da Convenção Quadro, prestou apoio técnico á equipa do MISAU e da AMOSAPPU que directamente participou no processo.

Depois da entrada em vigor da Convenção, a OMS participou na elaboração do Decreto 11/2007 que regula o consumo e comercialização do tabaco em Moçambique, bem como no estabelecimento do Grupo multissectorial para o controlo do Tabaco.

Dentro do mesmo quadro, a OMS empenhou-se na promoção e na advocacia a favor da convenção e prestou apoio técnico e financeiro para a capacitação de jornalistas, de juristas, de parlamentares, bem como dos pontos focais para o controlo do tabaco ao nível dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP). Prestou igualmente apoio técnico e financeiro aos quadros do MISAU e da AMOSAPU a fim de participarem em conferências internacionais sobre a CQCT. 

A OMS, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Programa Conjunto das Nações Unidas para o SIDA (ONUSIDA) e com Organização das Nações Unidas para o Trabalho (ILO) prestou apoio técnico e financeiro para a participação de Moçambique na reunião preparatória da 7ª Conferencia das Partes do CQCT bem como na própria conferência (COP7). 

O objetivo principal de todas essas acções era de promover a compreensão do conteúdo e das implicações da convenção, para facilitar a sua adopção e ratificação pelas autoridades nacionais. 

Após esta etapa importante, a ratificação em Moçambique, a OMS continuará a fornecer apoio técnico para a implementação do CQCT, com destaque para a elaboração da legislação específica e planos de acção, mobilização de recursos e capacitação institucional aos Órgãos do Governo, Parlamento, sociedade civil, órgãos de comunicação e comunidade no geral para o controlo do tabaco e seus malefícios.

FIM/

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