A septuagésima primeira sessão do Comité Regional para a África aprovou o procedimento de acreditação de actores regionais não estatais que não mantêm relações oficiais com a OMS para que possam participar nas sessões do Comité Regional da OMS para a África. A acreditação é um privilégio que o Comité Regional da OMS para a África poderá dispensar a organizações não governamentais regionais, associações empresariais internacionais e fundações filantrópicas, de acordo com o Quadro de Colaboração da OMS com Actores Não Estatais (FENSA). Todos os actores não estatais acreditados ficam assim habilitados a participar, por convite e sem direito de voto, nas sessões do Comité Regional, bem como a apresentar declarações escritas e/ou orais.
Este procedimento de acreditação destina-se a actores não estatais que não mantêm relações oficiais com a OMS. Os actores não estatais que mantêm relações oficiais com a OMS podem receber um convite para participar nas reuniões do Comité Regional para a África sem tomar parte neste procedimento de acreditação.
Critérios de elegibilidade
Para que o pedido seja elegível, o actor não estatal deverá satisfazer os critérios seguintes:
a) Os seus objectivos e finalidades devem ser coerentes com a Constituição da OMS e conformes às políticas da Organização;
b) Deve colaborar activamente com o Escritório Regional da OMS para a África;
c) Deve operar a nível regional ou sub-regional;
d) Deve ser de carácter não lucrativo, tanto nas suas actividades como nas causas que defende; e
e) Deve possuir uma estrutura estabelecida, um acto constitutivo e mecanismos de prestação de contas.
Processo e calendário
Os actores não estatais interessados em receber a acreditação são convidados a enviar o formulário de candidatura preenchido à unidade Relações Externas, Parcerias e Órgãos Directivos (EPG) do Escritório Regional, para o seguinte endereço electrónico: afrgorcregistration@who.int. O formulário solicita informações sobre o actor não estatal na origem do pedido, incluindo:
a) Nome;
b) Objectivos;
c) Estatuto jurídico;
d) Estrutura de Governação;
e) Composição dos seus principais órgãos de decisão;
f) Activos;
g) Rendimento anual e fontes de financiamento;
h) Principais entidades com as quais está afiliado e o endereço do seu website; e
i) Um resumo das suas colaborações com a OMS.
O prazo para o envio de candidaturas este ano está excepcionalmente fixado para 30 de Novembro de 2021.
O Escritório Regional analisará todos os pedidos recebidos para determinar a sua elegibilidade e transmitirá ao Subcomité do Programa aqueles que preenchem todos os requisitos. O Subcomité do Programa decidirá que actores não estatais receberão a acreditação na sua reunião de Junho de 2022. Na sua intervenção, o Presidente do Subcomité do Programa comunicará a lista dos actores não estatais retidos para que seja aprovada pelo Comité Regional na reunião de Agosto de 2022.
A aceitação ou rejeição do pedido será comunicada por via electrónica pelo Escritório Regional a todos os actores não estatais interessados o mais tardar um mês após a decisão do Comité Regional. O Escritório Regional tornará pública a lista de actores não estatais acreditados, que será ainda publicada na página Web do Comité Regional.
Vigência da acreditação e apresentação de relatórios
A acreditação é válida por dois anos. De dois em dois anos, os actores não estatais terão de submeter um relatório sobre a sua participação nas sessões do Comité Regional, incluindo uma breve actualização sobre outras actividades que tenham realizado no quadro da sua colaboração com a OMS. A Directora Regional transmitirá ao Comité Regional a informação recebida dos actores não estatais acreditados.