Governança

O Comité Regional para África da OMS é o órgão decisório da Organização sobre política de saúde na Região Africana. É composto pelos Ministros da Saúde ou seus representantes de cada um dos 47 Estados Membros da Região. As principais funções do Comité Regional incluem a formulação de políticas regionais e a supervisão do gabinete regional, tal como estabelecido no artigo 50º da Constituição da OMS. O Comité também nomeia o Director Regional para África de cinco em cinco anos e transmite a sua decisão ao Conselho Executivo da OMS para endosso. O Comité Regional reúne geralmente todos os anos em Agosto e o Director Regional actua como seu Secretário.

O Comité Regional é orientado nos seus trabalhos pelo seu Regulamento Interno e pela Constituição da OMS.

Documentos úteis

 

Septuagésima quinta sessão do Comité Regional da Organização Mundial da Saúde para a África

A septuagésima quinta sessão do Comité Regional da Organização Mundial da Saúde para a África realizar-se-á em Lusaca (Zâmbia), de 25 a 27 de Agosto de 2025. O Comité Regional é o órgão de decisão da OMS na Região que se reúne uma vez por ano para discutir e aprovar políticas, actividades e planos financeiros destinados a melhorar a saúde das populações africanas.”
 

A Assembleia Mundial da Saúde (AMS) é o órgão supremo de decisão da OMS.  (Ver os artigos 10.º a 23.º da Constituição da OMS.)  Reúne-se em Genebra, em maio, com a participação dos 194 Estados-Membros da OMS.  A AMS nomeia o Diretor-Geral, aprova o orçamento-programa bienal, examina os relatórios e aprova as resoluções apresentadas pelo Conselho Executivo.

O Conselho Executivo (CE) é composto por 34 membros (7 da Região Africana), tecnicamente qualificados no domínio da saúde, eleitos pela AMS para um mandato de três anos.  (Ver os artigos 24.º a 29.º da Constituição da OMS.)  O CE reúne-se duas vezes por ano.  Em janeiro, aprova a ordem do dia provisória da AMS, examina os relatórios e aprova os projetos de resolução a submeter à AMS.

O Comité do Programa, Orçamento e Administração (PBAC) é composto por doze membros do CE (dois de cada região), pelo Presidente do CE e por um Vice-Presidente.  O mandato é de dois anos. O PBAC reúne-se imediatamente antes da sessão de janeiro do CE e imediatamente antes da AMS.

Para mais informações sobre os órgãos diretivos mundiais, consulte a seguinte ligação.

O Subcomité do Programa (PSC) é um órgão subsidiário do Comité Regional. Foi criado para assistir o Comité Regional na revisão do Orçamento-Programa, nas estratégias regionais, nos relatórios técnicos e nas resoluções propostas e para aconselhar sobre questões políticas e de governação.

O Subcomité do Programa é composto por dezoito representantes dos Estados-Membros. De acordo com os termos de referência do Subcomité do Programa (insert the hyperlink to download the ToRs), três membros do Conselho Executivo da Região Africana e o Coordenador do Grupo Africano com sede em Genebra também participam nas reuniões do Subcomité na qualidade de observadores.

Descarregar novo mandato do Subcomité do Programa do Comité Regional da OMS para a África [PDF]


Programme Subcommittee Members

Sub-região 1
  1. Gâmbia (2019–2022)

  2. Guiné (2019–2022)
  3. Libéria (2020–2023)
  4. Mali (2020–2023)
  5. Mauritânia (2021– 2024)
  6. Níger (2021–2024)
Sub-região 2
  1. Congo (2019–2022)
  2. República Democrática do Congo (2019–2022)
  3. República Centro-Africana (2020–2023)
  4. Eritreia (2020–2023)
  5. Sudão do Sul (2021–2024)
  6. Uganda (2021–2024)
Sub-região 3
  1. Maláui (2019–2022)
  2. Maurícia (2019–2022)
  3. Moçambique (2020– 2023)
  4. Namíbia (2020–2023)
  5. Seicheles (2021–2024)
  6. África do Sul (2021– 2024)

A Assembleia Mundial da Saúde é o mais alto órgão de decisão da OMS. Conta com delegações de todos os Estados-Membros da OMS e centra-se numa agenda de saúde específica preparada pelo Conselho Executivo. As principais funções da Assembleia Mundial da Saúde são determinar as políticas da Organização, nomear o Diretor-Geral, supervisionar as políticas financeiras e examinar e aprovar o orçamento-programa proposto. A Assembleia da Saúde realiza-se anualmente em Genebra, na Suíça.

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Próxima Assembleia da Saúde

A evolução do trabalho da OMS e o número crescente de entidades associadas à saúde mundial tornaram necessárias mudanças na forma como a OMS é governada e como colabora com os intervenientes externos. A reforma da governação da OMS visa, assim, reforçar tanto a governação interna da Organização pelos Estados-Membros como o papel da OMS na governação mundial da saúde.

As propostas de mudança relativas à governação interna centram-se na melhoria do trabalho dos órgãos diretivos — a Assembleia Mundial da Saúde, o Conselho Executivo e os comités regionais — incluindo o reforço das ligações entre os níveis mundial e regional. Os objetivos fundamentais destas reformas são promover uma definição de prioridades mais estratégica e disciplinada, reforçar a supervisão dos aspetos programáticos e financeiros da Organização e melhorar a eficiência e a inclusão na construção de consensos intergovernamentais.

Quanto à colaboração da OMS com os intervenientes externos, a Organização estuda formas de cooperar mais eficazmente com as partes interessadas — organizações não governamentais, parcerias, setor privado, fundações e outros intervenientes relevantes — com vista a promover uma maior coerência na saúde mundial. O desafio consiste em determinar como a OMS pode trabalhar com um leque mais alargado de intervenientes sem comprometer a sua natureza intergovernamental nem se expor à influência de interesses particulares. As reformas da governação visam ainda reforçar o papel multilateral da OMS e tirar melhor partido da sua posição de liderança na saúde mundial.

 

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Estudo de mapeamento da colaboração da OMS com os atores não estatais
pdf, 301 kb

 

 

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Consulta informal sobre a colaboração da OMS com os atores não estatais

Esta consulta, realizada a 17 e 18 de outubro de 2013 na sede da OMS, em Genebra, e por ligação web, informou a redação das propostas de reforma apresentadas ao Conselho Executivo na sua 134.ª sessão, em janeiro de 2014.

Saiba mais sobre a reforma da OMS »