Na sua septuagésima primeira sessão (2021), o Comité Regional da OMS para a África adoptou um procedimento de acreditação de actores regionais não estatais que não têm relações oficiais com a OMS, para que estes possam participar nas sessões do Comité Regional da OMS para a África. A acreditação é um privilégio que o Comité Regional da OMS para a África poderá dispensar a organizações não governamentais regionais, associações empresariais internacionais e fundações filantrópicas, de acordo com o Quadro de Colaboração com Actores Não Estatais da OMS (FENSA). Todos os actores não estatais acreditados ficam assim habilitados a participar, por convite e sem direito de voto, nas sessões do Comité Regional, bem como a apresentar declarações escritas e/ou orais.
Este procedimento de acreditação destina-se a actores não estatais que não têm relações oficiais com a OMS. Os actores não estatais que têm relações oficiais com a OMS podem receber um convite para participar nas reuniões do Comité Regional para a África sem efectuar este procedimento de acreditação.
Critérios de elegibilidade
Para que o pedido seja elegível, o actor não estatal deverá satisfazer os critérios seguintes:
- Os seus objectivos e finalidades devem ser coerentes com a Constituição da OMS e conformes às políticas da Organização;
- Deve colaborar activamente com o Escritório Regional da OMS para a África;
- Deve operar a nível regional ou sub-regional;
- Deve ser de carácter não lucrativa, tanto nas suas actividades como nas causas que defende;
- Deve possuir uma estrutura, um acto constitutivo e mecanismos de prestação de contas.
Processo e calendário
Os actores não estatais interessados em receber a acreditação são convidados a enviar o formulário de candidatura preenchido à Unidade de Relações Externas, Parcerias e Órgãos Directivos (EPG) do Escritório Regional para o seguinte endereço de correio electrónico: GoverningBodiesAfro@who.int. O modelo de pedido de acreditação solicita informações sobre o actor não estatal na origem do pedido, incluindo:
- o seu nome;
- os seus objectivos;
- o seu estatuto jurídico;
- a sua estrutura de governação;
- a composição dos seus principais órgãos de decisão;
- os seus activos;
- o seu rendimento anual e as suas fontes de financiamento;
- as principais entidades com as quais está afiliado e o endereço do seu website; e
- um resumo das suas colaborações com a OMS.
O prazo para o envio de candidaturas está fixado este ano para 30 de Novembro de 2024.
O Escritório Regional analisará todos os pedidos recebidos para determinar a sua elegibilidade e transmitirá ao Subcomité do Programa aqueles que preenchem todos os requisitos. O Subcomité do Programa decidirá quais os actores não estatais que irão receber a acreditação na sua reunião de Junho de 2025. A lista de actores não estatais aprovados será incluída na Declaração do Presidente do Subcomité do Programa, e aprovada pelo Comité Regional na sua reunião de Agosto de 2025.
A aceitação ou rejeição do pedido será comunicada por via electrónica pelo Escritório Regional a todos os actores não estatais interessados o mais tardar um mês após a decisão do Comité Regional. O Escritório Regional tornará pública a lista de actores não estatais acreditados, que será ainda publicada na página Web do Comité Regional.
Vigência da acreditação e apresentação de relatórios
A acreditação é válida por dois anos. De dois em dois anos, os actores não estatais terão de submeter um relatório sobre a sua participação nas sessões do Comité Regional, incluindo uma breve actualização sobre outras actividades que tenham realizado no quadro da sua colaboração com a OMS. O Director Regional transmitirá ao Comité Regional a informação enviada pelos actores não estatais acreditados.
Renovação da acreditação
Os actores não estatais acreditados durante a septuagésima segunda sessão do Comité Regional devem renovar a sua candidatura. Poderá ser utilizado um procedimento simplificado para a renovação da acreditação de um actor não estatal que volte a apresentar um pedido para outro período consecutivo de dois anos. O processo simplificado consistirá na apresentação de uma declaração por parte do actor não estatal que descreve em detalhes as alterações feitas à informação fornecida no pedido anterior. O processo simplificado será utilizado pelo actor não estatal de forma voluntária. Não poderá aplicar-se a mais de dois pedidos consecutivos.
Sessão de informação destinada aos potenciais candidatos
Os actores não estatais interessados em apresentar um pedido de acreditação e que desejam receber mais orientações sobre os requisitos de elegibilidade e o procedimento de candidatura são convidados a participar numa sessão informativa virtual, que terá lugar na terça-feira, 29 de Outubro de 2024.