17 casos do COVID-19 confirmados em Moçambique
Maputo, 08 de Abril de 2020 – Moçambique registou nas últimas 24 horas sete (7) casos novos positivos de COVID – 19, subindo para 17 casos confirmados da doença no País, sendo nove (9) de transmissão local e oito importados, anunciou hoje o Ministério da Saúde.
A Directora Nacional de Saúde Pública, Dra Rosa Marlene, falando na Conferência de Imprensa diária para a actualização da pandemia da COVID, referiu que os sete (7) casos foram confirmados pelo Laboratório de Virologia do Instituto Nacional de Saúde (INS). Destes, seis (6) são oriundo de Afungi, na província nortenha de Cabo Delgado e um (1) da cidade de Maputo, a capital do País.
O Laboratório de Virologia do INS faz parte da Rede de laboratórios da Organização Mundial da Saúde (OMS) para realizar testes de infeções respiratórias virais.
“Em Moçambique, (…) até hoje, 08 de Abril de 2020, foram testados 467 casos suspeitos, dos quais 43 nas últimas 24 horas. (…). Portanto, actualmente, o nosso país tem 17 casos positivos, sendo 9 de transmissão local e 8 importados” revelou a Dra Rosa Marlene.
Na ocasião o Director Geral do INS, Dr. Illesh Jane, sublinhou “tratar-se de uma investigação bastante complexa porque parte dos contactos estão nas províncias moçambicanas de Nampula, Cabo Delgado e 14 contactos no estrangeiro nomeadamente Africa do Sul, Austrália, Estados Unidos da América, Nova Zelândia e Reino Unido" .
"Em relação aos contactos no estrangeiro estamos a articular com a OMS para os devidos procedimentos,” explicou o Dr. Illesh.
O Director Geral do INS fez saber que a investigação realizada em Cabo Delgado permitiu o mapeamento e 66 contactos, dos quais 64 do meio profissional e dois (2) do meio familiar.
“Todos os contactos mapeados estão em quarentena, sendo 35 no acampamento em Afungi, Cabo Delgado e 17 fora do acampamento nas cidades de Maputo, Nampula e Cabo Delgado” disse o Dr. Illesh acrescentando que “ainda hoje o INS vai receber 11 amostras que serão objecto de testagem e até amanhã poderemos conhecer os respectivos resultados”.
O Ministério da Saúde reitera a necessidade de cumprimento rigoroso das medidas de prevenção, nomeadamente:
- Submeter a quarentena obrigatória todas as pessoas que tenham viajado recentemente para fora do país, ou tenham tido contacto com casos confirmados de COVID 19;
- Proibir a realização de quaisquer eventos públicos ou privados, como cultos religiosos, actividades culturais, recreativas, desportivas, políticas, associativas, turísticas e de qualquer outra índole, exceptuando questões inadiáveis de Estado ou sociais;
- Limitar a circulação interna de pessoas em qualquer parte do território nacional;
- Limitar a entrada de pessoas nas fronteiras terrestres, aeroportos e portos, exceptuando-se por razões de interesse do Estado, transporte de bens e mercadorias por operadores devidamente credenciados e situações relacionados com a saúde;
- Encerrar os estabelecimentos comerciais de diversão ou equiparados, ou, quando aplicável, reduzir a sua actividade;
- Introduzir a rotatividade do trabalho ou outras modalidades em função das especificidades do sector público e privado e;
- Garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde em todas as instituições públicas e privadas.
O Chefe de Estado, Jacinto Nyusi, promulgou no dia 1 de Abril a Lei que ratifica o Decreto Presidencial sobre o Estado de Emergência em Moçambique, que vigora por um período de 30 dias, a partir da zero hora do dia 1 de Abril, em todo o território Nacional, podendo o seu período vir a ser alterado caso a situação exija.
A Lei que ratifica o Decreto Presidencial sobre o Estado de Emergência em Moçambique foi aprovada pela Assembleia da República (AR), Parlamento moçambicano, no dia 31 de Março de 2020.
As pessoas podem tomar medidas para prevenir a doença através de medidas simples, do dia-a-dia. Estas incluem lavar as mãos regularmente com água e sabão; tossir com o cotovelo dobrado “em V” em frente da cara ou tapando o nariz e a boca com um lenço de papel, tendo a certeza de deitar o lenço de papel num balde de lixo com tampa; manter uma distância social de pelo menos um metro, especialmente se a pessoa estiver tossindo; evitar tocar os olhos, nariz e boca; e procurar atenção médica cedo se a pessoa tiver febre ou tosse ou dificuldade para respirar.
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Oficial de Comunicação, OMS Moçambique Especialista em Comunicação, ONU Moçambique
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